Artigo 4º do Decreto nº 3.405 de 6 de Abril de 2000
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os regimentos internos dos órgãos do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior serão aprovados pelo Ministro de Estado e publicados no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contados da data de publicação deste Decreto.