Artigo 3º do Decreto nº 3.401 de 3 de Abril de 2000
Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização, do Banco do Estado do Amazonas S. A., e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica o Banco Central do Brasil responsável pela execução e acompanhamento do processo de desestatização do Banco do Estado do Amazonas S.A., com as atribuições, no que couber, de gestor, sob a supervisão do Conselho Nacional de Desestatização.