Artigo 1º do Decreto nº 3.401 de 3 de Abril de 2000
Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização, do Banco do Estado do Amazonas S. A., e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica incluído no Programa Nacional de Desestatização, para os fins da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, o Banco do Estado do Amazonas S.A.