JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 3.401 de 3 de Abril de 2000

Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização, do Banco do Estado do Amazonas S. A., e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica incluído no Programa Nacional de Desestatização, para os fins da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, o Banco do Estado do Amazonas S.A.

Art. 1º do Decreto 3.401 /2000