Decreto nº 33.970 de 30 de Setembro de 1953

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Restabelecido pelo Decreto de 18 de abril de 1996.

Declara de utilidade pública, a Academia de Música "Lorenzo Fernandez", com sede nesta Capital Federal. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , atendendo ao que requereu a Academia de Música "Lorenzo Fernandez", com sede nesta Capital, a qual satisfaz às exigências do artigo 1º, da Lei de número 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º, da citada Lei, decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 30 de setembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.


Art. unico

É declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada Lei, a Academia de Música "Lorenzo Fernandez", com sede nesta Capital.


Getulio Vargas Tancredo de Almeida Neves

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.10.1953