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Artigo 4º do Decreto nº 3.397 de 30 de Março de 2000

Fixa a lotação dos Adidos, Adjuntos e Auxiliares de Adidos Militares junto às representações diplomáticas no exterior, e dá outras providências.

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Art. 4º

Revogam-se os Decretos nºˢ 1.299, de 31 de outubro de 1994 ; 2.098, de 18 de dezembro de 1996 e 2.583, de 12 de maio de 1998.

Art. 4º do Decreto 3.397 de 30 de Março de 2000