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Artigo 1º do Decreto de 4 de Outubro de 1995

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Câmara dos Deputados, crédito suplementar no valor de R$ 3.583.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor da Câmara dos Deputados, crédito suplementar no valor de R$3.583.500,00 (três milhões, quinhentos e oitenta e três mil e quinhentos reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.