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Artigo 5º do Decreto nº 33.950 de 30 de Setembro de 1953

Dispõe sobre a Tabela Numérica Especial de extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Inspetoria Regional em Recife, no Estado de Pernambuco, da Divisão de Defesa Sanitária Animal do Departamento Nacional da Produção Animal, do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.

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Art. 5º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto 33.950 /1953