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Artigo 4º do Decreto nº 33.950 de 30 de Setembro de 1953

Dispõe sobre a Tabela Numérica Especial de extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Inspetoria Regional em Recife, no Estado de Pernambuco, da Divisão de Defesa Sanitária Animal do Departamento Nacional da Produção Animal, do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.

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Art. 4º

A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste Decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo 6º da Lei número 1.765, de 1952.

Art. 4º do Decreto 33.950 /1953