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Artigo 3º do Decreto nº 33.950 de 30 de Setembro de 1953

Dispõe sobre a Tabela Numérica Especial de extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Inspetoria Regional em Recife, no Estado de Pernambuco, da Divisão de Defesa Sanitária Animal do Departamento Nacional da Produção Animal, do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.

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Art. 3º

O Inspetor Chefe da Inspetoria Regional em Recife, no Estado de Pernambuco, da Divisão de Defesa Sanitária Animal, expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste Decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 3º do Decreto 33.950 /1953