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Artigo 2º do Decreto nº 33.950 de 30 de Setembro de 1953

Dispõe sobre a Tabela Numérica Especial de extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Inspetoria Regional em Recife, no Estado de Pernambuco, da Divisão de Defesa Sanitária Animal do Departamento Nacional da Produção Animal, do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.

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Art. 2º

O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Inspetor Chefe da Inspetoria Regional em Recife, no Estado de Pernambuco, da Divisão de Defesa Animal, ex vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.

Art. 2º do Decreto 33.950 /1953