Artigo 2º do Decreto nº 3.395 de 29 de Março de 2000
Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, que regulamenta a Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, alterada pela Lei nº 9.829, de 2 de setembro de 1999 e pela Medida Provisória nº 1.958-28, de 2 de março de 2000, que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.