Artigo 1º do Decreto nº 3.391 de 23 de Março de 2000
Estende o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.140, de 16 de agosto de 1999.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica estendido, até 31 de maio de 2000, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.140, de 16 de agosto de 1999.