Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 3 de Outubro de 1995
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. - ESCELSA, a área de terra que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. - ESCELSA, a área de terra de propriedade particular, no total de 8.400,00m² necessária à instalação de subestação denominada Jacaraípe, no Município de Serra, Estado do Espírito Santo, de acordo com o projeto e planta constantes do Processo nº 48100.001317/94-05.
Parágrafo único
A área de terra de que trata este artigo assim se descreve e caracteriza: - tem início no ponto 2, com rumo e distância 53º30'00" SO - 120,00m, até o ponto 1; deflete à direita 90º59'44" e segue com o rumo e distância 54º29'44" NO - 70,00m, até o ponto 4; deflete à direita 88º20'52" e segue com o rumo e distância 53º32'58" SO - 120,00m, até o ponto 3; deflete à direita 90º02'22" e segue com o rumo e distância 53º32'58" NO - 70,00m, até o ponto 2, onde teve início esta descrição.