Decreto de 3 de Outubro de 1995
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. - ESCELSA, a área de terra que menciona.
Decreto de 3 de Outubro de 1995 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea b do art. 151 do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e na alínea f do art. 5º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, DECRETA:
Brasília, 3 de outubro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. - ESCELSA, a área de terra de propriedade particular, no total de 8.400,00m² necessária à instalação de subestação denominada Jacaraípe, no Município de Serra, Estado do Espírito Santo, de acordo com o projeto e planta constantes do Processo nº 48100.001317/94-05.
A área de terra de que trata este artigo assim se descreve e caracteriza: - tem início no ponto 2, com rumo e distância 53º30'00" SO - 120,00m, até o ponto 1; deflete à direita 90º59'44" e segue com o rumo e distância 54º29'44" NO - 70,00m, até o ponto 4; deflete à direita 88º20'52" e segue com o rumo e distância 53º32'58" SO - 120,00m, até o ponto 3; deflete à direita 90º02'22" e segue com o rumo e distância 53º32'58" NO - 70,00m, até o ponto 2, onde teve início esta descrição.
A Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. - ESCELSA fica autorizada a promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, a desapropriação de que trata o art. 1º deste Decreto, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse do bem, nos termos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Raimundo Brito
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.10.1995