Artigo 2º do Decreto nº 3.379 de 13 de Março de 2000
Promulga o Acordo de Sede entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Associação dos Países Produtores de Estanho, celebrado em Brasília, em 27 de maio de 1999.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.