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Artigo 2º do Decreto nº 3.379 de 13 de Março de 2000

Promulga o Acordo de Sede entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Associação dos Países Produtores de Estanho, celebrado em Brasília, em 27 de maio de 1999.


Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.