Artigo 2º do Decreto nº 3.378 de 9 de Março de 2000
Prazo prorrogado pelo Dec. nº 3.579, de 31.8.2000
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prazo prorrogado pelo Dec. nº 3.579, de 31.8.2000
Acessar conteúdo completo Decreto entra em vigor na data de sua publicação.