Decreto nº 33.728 de 3 de Setembro de 1953
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria o Núcleo Colonial "David Caldas", no município de União, Estado do Piauí.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º, do Decreto-lei número 6.117, de 16 de dezembro de 1943, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 3 de setembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Art. 1º
Fica criado o Núcleo Colonial "David Caldas", em terras situadas no Município de União, Estado do Piauí.
Parágrafo único
As terras mencionadas neste artigo são constituídas por quatro mil e quinhentos hectares de terras que, pertencentes à União, constituíam o antigo estabelecimento de colonização "David Caldas" criado em 1932.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
GETÚLIO VARGAS João Cleofas
Este texto não substitui o original publicado no D.O.U de 8.9.1953