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Decreto nº 3.368 de 22 de Fevereiro de 2000

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão e funções gratificadas que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 22 de fevereiro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.


Art. 1º

Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:

I

da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, para a Superintendência de Seguros Privados, dois DAS 101.3; e

II

da Superintendência de Seguros Privados, para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, quatro DAS 101.2 e oito FG-1.

Art. 2º

Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo LVIII ao Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994 , passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se os Decretos nºs 1.772, de 4 de janeiro de 1996 e 2.085, de 2 de dezembro de 1996.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23.2.2000

Anexo

Texto

ANEXO I REMANEJAMENTO DE CARGOS DA SEGES/MP P/ A SUSEP (a) DA SUSEP P/ A SEGES/MP (b) CÓDIIGO DAS UNITÁRIOI QTDE. VALOR TOTAL QTDE. VALOR TOTAL DAS 101.3 1,24 2 2,48 - - DAS 101.2 1,11 - - 4 4,44 SUBTOTAL 1 2 2,48 4 4,44 FG-1 0,31 - - 8 2,48 SUBTOTAL 2 - - 8 2,48 TOTAL 2 2,48 12 6,92 SALDO DO REMANEJAMENTO (a-b) - - - 10 - 4,44 ANEXO II (Anexo LVIII ao Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994) QUADRO RESUMO QUANTITATIVO DE CUSTOS DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SUPERINTENDÊNCIA DOS SEGUROS PRIVADOS - SUSEP CÓDIGO VALOR UNITÁRIO QTDE. VALOR TOTAL DAS 101.6 6,52 1 6,52 DAS 101.5 4,94 4 19,76 DAS 101.4 3,08 11 33,88 DAS 101.3 1,24 37 45,88 DAS 101.2 1,11 23 25,53 DAS 101.1 1,00 7 7,00 DAS 102.3 1,24 5 6,20 DAS 102.1 1,00 6 6,00 SUBTOTAL 1 94 150,77 FG-1 0,31 4 1,24 SUBTOTAL 2 4 1,24 TOTAL (1+2) 98 152,01

Decreto nº 3.368 de 22 de Fevereiro de 2000