Decreto nº 3.368 de 22 de Fevereiro de 2000

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão e funções gratificadas que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 22 de fevereiro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.


Art. 1º

Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:

I

da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, para a Superintendência de Seguros Privados, dois DAS 101.3; e

II

da Superintendência de Seguros Privados, para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, quatro DAS 101.2 e oito FG-1.

Art. 2º

Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo LVIII ao Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994 , passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se os Decretos nºs 1.772, de 4 de janeiro de 1996 e 2.085, de 2 de dezembro de 1996.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23.2.2000

Anexo

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS

DA SEGES/MP P/ A SUSEP (a)

DA SUSEP P/ A SEGES/MP (b)

CÓDIIGODAS UNITÁRIOIQTDE.VALOR TOTALQTDE.VALOR TOTAL

DAS 101.3

1,24

2

2,48

-

-

DAS 101.2

1,11

-

-

4

4,44

SUBTOTAL 1

2

2,48

4

4,44

FG-1

0,31

-

-

8

2,48

SUBTOTAL 2

-

-

8

2,48

TOTAL

2

2,48

12

6,92

SALDO DO REMANEJAMENTO (a-b)

-

-

- 10

- 4,44

ANEXO II

(Anexo LVIII ao Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994)

QUADRO RESUMO QUANTITATIVO DE CUSTOS DE CARGOS EM

COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA

SUPERINTENDÊNCIA DOS SEGUROS PRIVADOS - SUSEP

CÓDIGO

VALOR UNITÁRIO

QTDE.

VALOR TOTAL

DAS 101.6

6,52

1

6,52

DAS 101.5

4,94

4

19,76

DAS 101.4

3,08

11

33,88

DAS 101.3

1,24

37

45,88

DAS 101.2

1,11

23

25,53

DAS 101.1

1,00

7

7,00

DAS 102.3

1,24

5

6,20

DAS 102.1

1,00

6

6,00

SUBTOTAL 1

94

150,77

FG-1

0,31

4

1,24

SUBTOTAL 2

4

1,24

TOTAL (1+2)

98

152,01