Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º do Decreto de 28 de Setembro de 1995

Cria a Comissão Nacional Permanente de Defesa do Consumidor, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

O Presidente da Comissão poderá convidar autoridades, técnicos, membros de entidades públicas e privadas de defesa do consumidor, bem como representantes de fornecedores de produtos e serviços, para que prestem esclarecimentos e informações durante as reuniões.