Artigo 4º do Decreto nº 3.366 de 16 de Fevereiro de 2000
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério da Fazenda, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os Regimentos Internos dos órgãos do Ministério da Fazenda serão aprovados pelo Ministro de Estado e publicados no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contados da data de publicação deste Decreto.