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Artigo 2º do Decreto nº 3.366 de 16 de Fevereiro de 2000

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério da Fazenda, e dá outras providências.

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Art. 2º

Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam remanejados, na forma do Anexo II, alínea "c", os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:

I

da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, para o Ministério da Fazenda, um DAS 101.3; três DAS 102.3; duzentos e dezessete DAS 102.2; e cento e sessenta e sete DAS 102.1; e

II

do Ministério da Fazenda, para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, doze DAS 101.5; dezessete DAS 101.4; trezentos e trinta e nove DAS 101.2; cento e vinte e oito DAS 101.1; seis DAS 102.4; trinta e duas FG-1; sessenta e quatro FG-2; e quarenta FG-3 .