Decreto nº 33.650 de 25 de Agosto de 1953

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado do Espírito, as águas do rio denominado São Caetano, São Caetano e Santo Antônio, respectivamente, nos seus trechos superior, médio e inferior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 5º, do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso d'água publicado no Diário Oficial de 4 de janeiro de 1949, não suscitou qualquer contestação; CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 25 de agôsto de 1953; 132º da Independência e 65º da República.


Art. 1º

São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado do Espírito Santo, as águas do rio denominado São Caetano, São Caetano e Santo Antônio, respectivamente, nos sues trechos superior, médio e inferior, que se acha incluído no município de Itapoama e é tributário pela margem esquerda do novo.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor ma da data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


GETÚLIO VARGAS João Cleofas

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.8.1953.