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Artigo 9º do Decreto nº 3.363 de 11 de Fevereiro de 2000

Cria Comissão Interministerial para o reexame dos processos de anistia de que trata a Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, e dá outras providências.

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Art. 9º

Os trabalhos na Comissão serão considerados de relevante interesse público.

Art. 9º do Decreto 3.363 /2000