Artigo 8º do Decreto nº 3.363 de 11 de Fevereiro de 2000
Cria Comissão Interministerial para o reexame dos processos de anistia de que trata a Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Fica suspenso, até que seja publicada a respectiva decisão de que trata o inciso V do art. 2º deste Decreto, qualquer procedimento administrativo, previsto no art. 2º da Lei nº 8.878, de 1994 , que vise à efetivação do retorno dos requerentes cujos processos contenham decisões concessivas proferidas por Subcomissão Setorial ou pela Comissão Especial de Anistia a que alude o Decreto nº 1.153, de 1994 .