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Artigo 6º do Decreto nº 3.363 de 11 de Fevereiro de 2000

Cria Comissão Interministerial para o reexame dos processos de anistia de que trata a Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, e dá outras providências.

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Art. 6º

Poderão participar das reuniões da Comissão de que trata este Decreto, para efeito de acompanhamento da análise dos processos, até dois representantes formalmente indicados pela Coordenação Nacional dos Demitidos e Anistiados das Estatais e Serviços Públicos.

Art. 6º do Decreto 3.363 /2000