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Artigo 5º do Decreto nº 3.363 de 11 de Fevereiro de 2000

Cria Comissão Interministerial para o reexame dos processos de anistia de que trata a Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, e dá outras providências.

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Art. 5º

Poderão atuar junto à Comissão de que trata este Decreto representantes do Ministério Público Federal, designados pelo Procurador-Geral da República.

Art. 5º do Decreto 3.363 /2000