Artigo 5º do Decreto nº 3.363 de 11 de Fevereiro de 2000
Cria Comissão Interministerial para o reexame dos processos de anistia de que trata a Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Poderão atuar junto à Comissão de que trata este Decreto representantes do Ministério Público Federal, designados pelo Procurador-Geral da República.