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Artigo 3º, Parágrafo 1 do Decreto nº 3.363 de 11 de Fevereiro de 2000

Cria Comissão Interministerial para o reexame dos processos de anistia de que trata a Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, e dá outras providências.

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Art. 3º

A Comissão será composta por:

I

três representantes do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo um da Consultoria Jurídica, um do Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais e um da Secretaria de Recursos Humanos; e

II

dois representantes do Ministério da Fazenda.

§ 1º

Os membros da Comissão, indicados pelo dirigente máximo do respectivo órgão, serão designados pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.

§ 2º

A Comissão será presidida pelo representante da Secretaria de Recursos Humanos.

Art. 3º, §1º do Decreto 3.363 /2000