Artigo 3º, Inciso II do Decreto nº 3.363 de 11 de Fevereiro de 2000
Cria Comissão Interministerial para o reexame dos processos de anistia de que trata a Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Comissão será composta por:
I
três representantes do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo um da Consultoria Jurídica, um do Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais e um da Secretaria de Recursos Humanos; e
II
dois representantes do Ministério da Fazenda.
§ 1º
Os membros da Comissão, indicados pelo dirigente máximo do respectivo órgão, serão designados pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.
§ 2º
A Comissão será presidida pelo representante da Secretaria de Recursos Humanos.