Artigo 14 do Decreto nº 3.363 de 11 de Fevereiro de 2000
Cria Comissão Interministerial para o reexame dos processos de anistia de que trata a Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão expedirá as instruções necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.