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Artigo 13 do Decreto nº 3.363 de 11 de Fevereiro de 2000

Cria Comissão Interministerial para o reexame dos processos de anistia de que trata a Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, e dá outras providências.

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Art. 13

A Comissão terá prazo até 14 de abril de 2003 para conclusão dos trabalhos. (Redação dada pelo Decreto nº 4.595, de 13.2.2003)

Art. 13 do Decreto 3.363 /2000