Artigo 12 do Decreto nº 3.363 de 11 de Fevereiro de 2000
Cria Comissão Interministerial para o reexame dos processos de anistia de que trata a Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
As Comissões Especiais de Revisão dos Processos de Anistia instituídas pelos Decretos n os 1.498 e 1.499, de 1995 , encerram suas atividades na data de publicação deste Decreto, devendo encaminhar, de imediato, à Comissão de que trata o art. 1º deste Decreto todos os processos, documentos e arquivos que estejam em seu poder.