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Artigo 12 do Decreto nº 3.363 de 11 de Fevereiro de 2000

Cria Comissão Interministerial para o reexame dos processos de anistia de que trata a Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, e dá outras providências.

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Art. 12

As Comissões Especiais de Revisão dos Processos de Anistia instituídas pelos Decretos n os 1.498 e 1.499, de 1995 , encerram suas atividades na data de publicação deste Decreto, devendo encaminhar, de imediato, à Comissão de que trata o art. 1º deste Decreto todos os processos, documentos e arquivos que estejam em seu poder.

Art. 12 do Decreto 3.363 /2000