Artigo 10º, Parágrafo Único do Decreto nº 3.363 de 11 de Fevereiro de 2000
Cria Comissão Interministerial para o reexame dos processos de anistia de que trata a Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
A Comissão ficará subordinada tecnicamente à Consultoria Jurídica e contará com o apoio administrativo da Secretaria de Recursos Humanos, ambos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Parágrafo único
A Comissão poderá solicitar a cessão de servidores de outros órgãos para prestar apoio técnico-administrativo necessário ao cumprimento das disposições previstas neste Decreto.