Artigo 1º, Inciso I do Decreto nº 3.363 de 11 de Fevereiro de 2000
Cria Comissão Interministerial para o reexame dos processos de anistia de que trata a Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica constituída Comissão Interministerial com a finalidade de:
I
reexaminar os processos em que tenha havido, em qualquer instância, decisão concessiva de anistia com base na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994 , e que ainda não tenham sido objeto de parecer publicado no Diário Oficial da União por parte de uma das Comissões instituídas pelos Decretos n os 1.498 e 1.499, ambos de 24 de maio de 1995 ; e
II
examinar os processos originados com base na Lei nº 8.878, de 1994 , e que se encontrem pendentes de decisão final.