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Artigo 2º do Decreto nº 3.362 de 10 de Fevereiro de 2000

Dispõe sobre delegação de competência para a prática de atos de provimento no âmbito da Administração Pública Federal e dá outras providências.

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Art. 2º

A competência prevista no artigo anterior poderá ser subdelegada.

Art. 2º do Decreto 3.362 /2000