Artigo 2º do Decreto nº 3.362 de 10 de Fevereiro de 2000
Dispõe sobre delegação de competência para a prática de atos de provimento no âmbito da Administração Pública Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A competência prevista no artigo anterior poderá ser subdelegada.