Artigo 2º do Decreto de 25 de Outubro de 1991
Altera a descrição da faixa de terras a que se refere o parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 99.341, de 25 de junho de 1990.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.