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Artigo 2º do Decreto de 25 de Outubro de 1991

Altera a descrição da faixa de terras a que se refere o parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 99.341, de 25 de junho de 1990.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto /1991