Decreto de 25 de Outubro de 1991

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a descrição da faixa de terras a que se refere o parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 99.341, de 25 de junho de 1990.

Decreto de 25 de Outubro de 1991 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953, e no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Brasília, 25 de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.


Art. 1º

A faixa de terra a que se refere o parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 99.341, de 25 de junho de 1990 , passa a ser assim descrita e caracterizada: A diretriz da faixa do gasoduto tem início no Município de Estância Balneária de Praia Grande, Estado de São Paulo, com ponto inicial denominado PI-0 (KM 0-120,00m), situado na praia, lateralmente à Avenida Presidente Castelo Branco, ponto este situado a 373,385m a Nordeste do Posto de Salvamento nº 9 e a 1.188,294m a Sudoeste da estátua de Iemanjá, na Praia Grande, próximo ao Balneário Pires e Vila Mirim, sendo que o ponto de coordenadas UTM N=7.344.943,990 e E=357.986,605 (Xixová) foi usado como origem do sistema de coordenadas topográficas utilizado para alocação da faixa. Partindo do PI-0, de coordenadas Y=7.340.902,416 e X=348.262,335, com o rumo de 52º52'12,9" NW e distância de 1.738,434m, chega-se ao PI-1. Neste trecho, a diretriz cruza as Avenidas Presidente Castelo Branco e Presidente Kennedy, a Rodovia Juquiá/São Vicente e o canal de drenagem. Neste trecho, a largura total da faixa é de 32,00m, sendo 17,00m para o lado esquerdo do eixo e 15,00m para o lado direito, exceto entre o Km 0-65,70 e o KM 0-5,70m, onde a faixa é de 49,25m de largura, sendo 34,25m para o lado esquerdo do eixo e 15,00m para o lado direito. No PI-1 existe a igualdade de quilometragem, onde o Km 1 + 618,434m (ré) coincide com o Km 1 + 620,938m (vante); partindo do PI-1, de coordenadas Y=7.341.951,772 e X=346.876,333, com rumo de 16º11'39,6" NE e distância de 867,247m, chega-se ao PI-2. Neste trecho, a diretriz segue aproximadamente paralela à estrada de ferro da Fepasa, ramal Santos/Juquiá, ao canal de drenagem e à Rodovia Pe. Manoel da Nóbrega. Neste trecho, a largura total da faixa é variável entre 20,00m e 21,50m, sendo 17,00m para o lado direito do eixo, e variável entre 3,00m e 4,50m para o lado esquerdo. Partindo do PI-2, de coordenadas Y=7.342.784,608 e X=347.118,204, com o rumo de 52º02'53,4" NW e distância de 1.823,910m, chega-se ao PI-3. Neste trecho, a diretriz cruza a estrada de ferro da Fepasa, ramal Santos/Juquiá, e a Rodovia Pe. Manoel da Nóbrega, seguindo aproximadamente paralela à faixa da linha de alta tensão da Eletropaulo. Partindo do PI-3, de coordenadas Y=7.343.906,311 e X=345.680,000, com o rumo de 0º00'00,0" NE e distância de 90,805m, chega-se ao PI-4. Neste trecho, cruza-se o Rio Branco. Partindo do PI-4, de coordenadas Y=7.343.997,116 e X=345.680,000, com o rumo de 31º10'57,7" NW e distância de 910,191m, chega-se ao PI-5. Neste trecho, a diretriz caminha aproximadamente paralela à faixa da linha de alta tensão da Eletropaulo. No trecho compreendido entre o PI-2, e o PI-5, a largura da faixa é de 20,00m, sendo 5,00m para o lado esquerdo do eixo e 15,00m para o lado direito, exceto no trecho entre o Km 4 + 168,543m ao Km 4 + 213,543m e Km 4 + 498,00m ao Km 4 + 543,00m, onde a faixa tem a largura de 35,00m, sendo 20,00m para o lado esquerdo do eixo e 15,00m para o lado direito. Partindo do PI-5, de coordenadas Y=7.344.775,803 e X=345.208,732, com o rumo de 30º32'58,3" NE e distância de 754,629m, chega-se ao PI-6. Neste trecho, a diretriz cruza a faixa sob as linhas de alta tensão da Eletropaulo. Partindo do PI-6, de coordenadas Y=7.345.425,682 e X=345.592,297, com rumo de 16º17'03,6" NE e distância de 1.095,829m, chega-se ao PI-7A. Neste trecho, a diretriz cruza a estrada de ferro da Fepasa, ramal de Paratinga/Samaritá. Partindo do PI-7A, de coordenadas Y=7.346.477,549 e X=345.899,572, com o rumo de 88º28'09,0" SE e distância de 142,130m, chega-se ao PI-11. Neste trecho, a diretriz cruza o pátio ferroviário de Paratinga. No PI-11 existe a igualdade de quilometragem, onde o Km 7 + 305,679m (ré) coincide com o Km 7 + 341,234m (vante). No trecho compreendido entre o PI-6 e PI-11, a diretriz segue aproximadamente paralela ao pátio de Paratinga, situado no ramal Paratinga/Perequê, da estrada de ferro da Fepasa. Partindo do PI-11, de coordenadas Y=7.346.473,752 e X=346.041,651, com o rumo de 46º09'50,9"NE e distância de 265,484m, chega-se ao PI-12. Partindo do PI-12, de coordenadas Y=7.346.657,625 e X=346.233,152, com o rumo de 30º17'18,9"NE e distância de 478,490m, chega-se ao PI-13, onde neste intervalo (Km 7 + 743,435m) situa-se o limite entre os Municípios da Estância Balneária de Praia Grande e São Vicente. Partindo do PI-13, de coordenadas Y=7.347.070,799 e X=346.474,481, com o rumo de 28º55'42,7"NE e distância de 200,883m, chega-se ao PI-14. No trecho compreendido entre o PI-11 e PI-14, a diretriz segue aproximadamente paralela à estrada de ferro da Fepasa, ramal Paratinga/Perequê. Partindo do PI-14, de coordenadas Y=7.347.246,617 e X=346.571,652, com o rumo de 84º35'34,1"NE e distância de 106,515m, chega-se ao PI-15. Partindo do PI-15, de coordenadas Y=7.347.256,654 e X=346.677,690, com o rumo de 70º33'37,8"NE e distância de 75,884m, chega-se ao PI-16. Partindo do PI-16, de coordenadas Y=7.347.281,909 e X=346.749,248, com o rumo de 70º34'22,7"NE e distância de 65,048m, chega-se ao PI-17. Partindo do PI-17, de coordenadas Y=7.347.303,544 e X=346.810,593, com o rumo de 80º12'37,4"NE e distância de 165,585m, chega-se ao PI-18. Partindo do PI-18, de coordenadas Y=7.347.331,699 e X=346.973,767, com o rumo de 80º07'58,4"NE e distância de 76,115m, chega-se ao PI-19. Partindo do PI-19, de coordenadas Y=7.347.344,742 e X=347.048,756, com o rumo de 80º24'27,4"NE e distância de 86,693m, chega-se ao PI-20. Partindo do PI-20, de coordenadas Y=347.359,189 e X=347.134,237, com o rumo de 80º21'16,5"NE e distância de 174,085m, chega-se ao PI-21. A partir do PI-14 e até o PI-21 a diretriz deflete à direita em relação à estrada de ferro da Fepasa. Partindo do PI-21, de coordenadas Y=7.347.388,357 e X=347.305,861, com o rumo de 26º30'08,6"NE e distância de 666,424m, chega-se ao PI-22. Partindo do PI-22, de coordenadas Y=7.347.984,750 e X=347.603,243, com o rumo de 44º25'08,9"NE e distância de 67,653m, chega-se ao PI-23. Partindo do PI-23, de coordenadas Y=7.348.033,071 e X=347.650,594, com o rumo de 43º53'22,9"NE e distância de 37,983m, chega-se ao PI-24. Partindo do PI-24, de coordenadas Y=7.348.060,444 e X=347.676,926, com o rumo de 44º24'25,7"NE e distância de 113,355m, chega-se ao PI-25. Partindo do PI-25, de coordenadas Y=7.348.141,423 e X=347.756,247, com o rumo de 15º43'29,6"NE e distância de 64,945m, chega-se ao PI-26. Partindo do PI-26, de coordenadas Y=7.348.203,938 e X=347.773,848, com o rumo de 41º32'24,1"NE e distância de 54,481m, chega-se ao PI-27. Partindo do PI-27, de coordenadas Y=348.244,716 e X=347.809,977, com o rumo de 02º44'57,8"NE e distância de 61,474m, chega-se ao PI-28. Partindo do PI-28, de coordenadas Y=7.348.306,119 e X=347.812,925, com o rumo de 25º37'24,9"NE e distância de 106,441m chega-se ao PI-29. Partindo do PI-29, de coordenadas Y=7.348.402,092 e X=347.858,956, com o rumo de 12º36'49,6"NE e distância de 99,779m, chega-se ao PI-30. Partindo do PI-30, de coordenadas Y=7.348.499,462 e X=347.880,746, com o rumo de 07º13'41,5"NE e distância de 132,586m, chega-se ao PI-31. Partindo do PI-31, de coordenadas Y=7.348.630,995 e X=347.897,428, com o rumo de 42º53'18,6"NE e distância de 84,290m, chega-se ao PI-32. Partindo do PI-32, de coordenadas Y=7.348.692,752 e X=347.954,794, com o rumo de 37º31'51,5"NE e distância de 175,071m, chega-se ao PI-33. Partindo do PI-33, de coordenadas Y=7.348.836,588 e X=348.061,445, com o rumo de 71º59'28,8"NE e distância de 122,403m, chega-se ao PI-34. Partindo do PI-34, de coordenadas Y=7.348.869,430 e X=348.177,851, com o rumo de 71º26'54,6"NE e distância de 337,987m, chega-se ao PI-35. Partindo do PI-35, de coordenadas Y=7.348.976,963 e X=348.498,276, com o rumo de 09º07'06,0"NE e distância de 109,147m, chega-se ao PI-36. Partindo do PI-36, de coordenadas Y=7.349.084,731 e X=348.515,573, com o rumo de 42º13'45,6"NE e distância de 134,873m, chega-se ao PI-37. Partindo do PI-37, de coordenadas Y=7.349.184,599 e X=348.606,221, com o rumo de 42º11'10,5"NE e distância de 369,154m, chega-se ao PI-38. Partindo do PI-38, de coordenadas Y=7.349.458,130 e X=348.854,124, com o rumo de 20º25'28,8"NE e distância de 101,927m, chega-se ao PI-39. Partindo do PI-39, de coordenadas Y=7.349.553,649 e X=348.889,694, com o rumo de 26º50'07,5"NE e distância de 95,015m, chega-se ao PI-40. Partindo do PI-40, de coordenadas Y=7.349.638,431 e X=348.932,587, com o rumo de 26º47'38,1"NE e distância de 335,552m, chega-se ao PI-41. Partindo do PI-41, de coordenadas Y=7.349.937,956 e X=349.083,848, com o rumo de 20º02'40,1"NE e distância de 105,380m, chega-se ao PI-42. Partindo do PI-42, de coordenadas Y=7.350.036,953 e X=349.119,967, com o rumo de 28º08'35,1"NE e distância de 52,666m, chega-se ao PI-43. Partindo do PI-43, de coordenadas Y=7.350.083,392 e X=349.144,808, com o rumo de 17º08'12,6"NE e distância de 61,742m, chega-se ao PI-44. Partindo do PI-44, de coordenadas Y=7.350.142,392 e X=349.163,001, com o rumo de 22º09'26,8"NE e distância de 108,309m, chega-se ao PI-45. No trecho compreendido entre o PI-22 e o PI-45, a diretriz segue aproximadamente paralela à estrada de ferro da Fepasa, ramal Paratinga/Perequê. Partindo do PI-45, de coordenadas Y=7.350.242,703 e X=349.203,850, com o rumo de 21º34'42,8"NE e distância de 124,233m, chega-se ao PI-46. Partindo do PI-46, de coordenadas Y=7.350.358,229 e X=349.249,540, com o rumo de 33º09'17,3"NE e distância de 618,795m, chega-se ao PI-47. Partindo do PI-47, de coordenadas Y=7.350.876,282 e X=349.587,961, com o rumo de 12º41'25,5"NE e distância de 70.567m, chega-se ao PI-48. Partindo do PI-48, de coordenadas Y=7.350.945,125 e X=349.603,464, com o rumo de 13º29'04,2"NE e distância de 90,611m, chega-se ao PI-49. Partindo do PI-49, de coordenadas Y=7.351.033,238 e X=349.624,592, com o rumo de 13º08'25,1"NW e distância de 206,979m, chega-se ao PI-50. Partindo do PI-50, de coordenadas Y=7.351.234,798 e X=349.577,538, com o rumo de 13º00'09,7"NW e distância de 207,600m, chega-se ao PI-51A. Partindo do PI-51A, de coordenadas Y=7.351.437,075 e X=349.530,829, com o rumo de 16º34'32,6"NE e distância de 91,737m, chega-se ao PI-52A. Partindo do PI-52A, de coordenadas Y=7.351.525,000 e X=349.557,000, com o rumo de 13º23'33,0"NE e distância de 115,000m, chega-se ao PI-53A. Partindo do PI-53A, de coordenadas Y=7.351.636,873 e X=349.583,636, com o rumo de 23º23'30,2"NE e distância de 210,914m, chega-se ao PI-54A. Partindo do PI-54A, de coordenadas Y=7.351.830,452 e X=349.667,372, com o rumo de 64º56'40,0"NE e distância de 131,000m, chega-se ao PI-55A. Neste trecho, a diretriz cruza o córrego Acaraú de Baixo. Partindo do PI-55A, de coordenadas Y=7.351.885,930 e X=349.786,045, com o rumo de 04º13'01,1"NE e distância de 19,610m, chega-se ao PI-56A. Partindo do PI-56A, de coordenadas Y=7.351.905,487 e X=349.787,487, com o rumo de 48º06'33,9"NE e distância de 89,557m, chega-se ao PI-62. No PI-62 existe a igualdade de quilometragem, onde o Km 14 + 611,253 (ré) coincide com o Km 14 + 832,340m (vante). Próximo ao Km 14 + 832,34 (PI-62), transversalmente à diretriz da faixa do gasoduto, tem-se uma área, de forma geral trapezoidal, com 1.541,63m², com as seguintes coordenadas dos vértices: Y=7.351.944,314, e X=349.856,257, Y=351.802,313 e X=349.866,938, Y=7.351.791,946 e X=349.857,582, Y=7.351.934,711 e X=349.845,551. Partindo do PI-62, de coordenadas Y=7.351.965,285 e X=349.854,155, com o rumo de 72º50'39,5"SE e distância de 108,117m, chega-se ao PI-63. Partindo do PI-63, de coordenadas Y=7.351.933,394 e X=349.957,462, com o rumo de 89º19'34,4"NE e distância de 94,307m, chega-se ao PI-64. Partindo do PI-64, de coordenadas Y=7.351.934,503 e X=350.051,762, com o rumo de 79º21'52,6"NE e distância de 108,031m, chega-se ao PI-65A. Partindo do PI-65A, de coordenadas Y=7.351.954,441 e X=350.157,937, com o rumo de 74º37'09,5"NE e distância de 438,153m, chega-se ao PI-66A. Partindo do PI-66A, de coordenadas Y=7.352.070,653 e X=350.580,398, com o rumo de 78º35'54,6"NE e distância de 57,400m, chega-se ao PI-69. No PI-69 existe a igualdade de quilometragem, onde o Km 15 + 638,348 (ré) coincide com o Km 15 + 648,332 (vante). Partindo do PI-69, de coordenadas Y=7.352.082,000 e X=350.636,665, com o rumo de 67º41'11,9"NE e distância de 89,326m, chega-se ao PI-70. Partindo do PI-70, de coordenadas Y=7.352.115,914 e X=350.719,302, com o rumo de 54º23'31,6"NE e distância de 226,937m, chega-se ao PI-71. Partindo do PI-71, de coordenadas Y=7.352.248,045 e X=350,903,806, com o rumo de 86º36'29,1"NE e distância de 33,063m, chega-se ao PI-72, localizado na margem do Rio Branco, sob a ponte da Rodovia Pe. Manoel da Nóbrega, Km 62,5, onde a diretriz cruza com esta rodovia. Partindo do PI-72, de coordenadas Y=7.352.250,001 e X=350.936,811, com o rumo de 71º34'49,8"NE e distância de 31,645m, chega-se ao PI-73. No PI-73, existe a igualdade de quilometragem, onde o Km 16 + 29,303m (ré) coincide com Km 16 + 29,256m (vante). Partindo do PI-73, de coordenadas Y=7.352.260,000 e X=350.968,835, com o rumo de 33º40'11,6"NE e distância de 86,070m, chega-se ao PI-74. Partindo do PI-74, de coordenadas Y=7.352.331,631 e X=351.014,553, com o rumo de 40º30'20,9"NE e distância de 227,833m, chega-se ao PI-75. Partindo do PI-75, de coordenadas Y=7.352.504,862 e X=351.162,536, com o rumo de 44º32'11,3"NE e distância de 105,934m, chega-se ao PI-76. Partindo do PI-76, de coordenadas Y=7.352.580,372 e X=351.236,834, com o rumo de 46º34'33,1"NE e distância de 153,089m, chega-se ao PI-77. Partindo do PI-77, de coordenadas Y=7.352.685,604 e X=351.348,020, com o rumo de 36º06'02,5"NE e distância de 201,208m, chega-se ao PI-78. Partindo do PI-78, de coordenadas Y=7.352.848,177 e X=351.466,573, com o rumo de 38º33'50,1"NE e distância de 29,126m, chega-se ao PI-79. Partindo do PI-79, de coordenadas Y=7.352.870,951 e X=351.484,730, com o rumo de 00º34'42,5"NE e distância de 32,631m, chega-se ao PI-80. Partindo do PI-80, de coordenadas Y=7.351.903,580 e X=351.485,060, com o rumo de 13º02'36,5"NE e distância de 105,066m, chega-se ao PI-81. Partindo do PI-81, de coordenadas Y=7.353.005,936 e X=351.508,772, com o rumo de 07º36'26,4"NE e distância de 200,268m, chega-se ao PI-82. Partindo do PI-82, de coordenadas Y=7.353.204,441 e X=351.535,284, com o rumo de 10º51'15,1"NE e distância de 309,183m, chega-se ao PI-83. Partindo do PI-83, de coordenadas Y=7.353.508,093 e X=351.593,507, com o rumo de 53º05'12,1"NW e distância de 82,125m, chega-se ao PI-84. Partindo do PI-84, de coordenadas Y=7.353.557,418 e X=351.527,844, com o rumo de 03º12'34,4"NE e distância de 55,941m, chega-se ao PI-85. Partindo do PI-85, de coordenadas Y=7.353.613,271 e X=351.530,976, com o rumo de 05º39'58,7"NE e distância de 125,523m, chega-se ao PI-86. Partindo do PI-86, de coordenadas Y=7.356.738,181 e X=351.543,370, com o rumo de 10º21'54,3"NE e distância de 155,008m, chega-se ao PI-87. Partindo do PI-87, de coordenadas Y=7.353.890,659 e X=351.571,258, com o rumo de 14º41'29,1"NE e distância de 182,227m, chega-se ao PI-88. Partindo do PI-88, de coordenadas Y=7.354.066,928 e X=351.617,474, com o rumo de 18º04'29,8"NE e distância de 184,438m, chega-se ao PI-89. Partindo do PI-89, de coordenadas Y=7.354.242,264 e X=351.674,697, com o rumo de 17º40'44,7"NE e distância de 136,388m, chega-se ao PI-90. Partindo do PI-90, de coordenadas Y=7.354.372,211 e X=351.716,116, com o rumo de 11º36'30,9"NE e distância de 183,029m, chega-se ao PI-91. Partindo do PI-91, de coordenadas Y=7.354.551,496 e X=351.679,286, com o rumo de 38º50'20,1"NW e distância de 202,538m, chega-se ao PI-92. Partindo do PI-92, de coordenadas Y=7.354.709,255 e X=351.552,268, com o rumo de 41º40'05,8"NW e distância de 372,919m, chega-se ao PI-93, onde neste intervalo (Km 18 + 965,458m) situa-se o limite entre os Municípios de São Vicente e Cubatão. Partindo do PI-93, de coordenadas Y=7.354.987.828 e X=351.304,345, com o rumo de 21º10'07,7"NW e distância de 222,495m, chega-se ao PI-94. Partindo do PI-94, de coordenadas Y=7.355.195,309 e X=351.223,998, com o rumo de 6º44'58,1"NE e distância de 269,315m, chega-se ao PI-95. No trecho compreendido entre o PI-51A e o PI-95, a diretriz segue aproximadamente paralela à estrada de ferro da Fepasa, ramal Paratinga/Perequê, sendo que após o PI-73 a Rodovia Pe. Manoel da Nóbrega também segue paralela à estrada de ferro. Partindo do PI-95, de coordenadas Y=7.355.462,757 e X=351.255,651, com o rumo de 49º04'38,9"NW e distância de 137,055m, chega-se ao PI-96, onde neste trecho a diretriz cruza a estrada de ferro da Fepasa, ramal Paratinga/Perequê, a Rodovia Pe. Manoel da Nóbrega e a alça da ligação da Rodovia dos Imigrantes com a Rodovia Pe. Manoel da Nóbrega. Partindo do PI-96, de coordenadas Y=7.355.552,533 e X=351.152,093, com o rumo de 32º04'25,4"NW e distância de 17,060m, chega-se ao PI-97. Partindo do PI-97, de coordenadas Y=7.355.566,989 e X=351.143,034, com o rumo 26º49'55,6"NW e distância de 65,433m, chega-se ao PI-98. Partindo do PI-98, de coordenadas Y=7.355.625,377 e X=351.113,499, com o rumo de 2º40'14,3"NW e distância de 79,301m, chega-se ao PI-99. Partindo do PI-99, de coordenadas Y=7.355.704,592 e X=351.109,804, com o rumo de 45º05'04,1"NW e distância de 53,133m, chega-se ao PI-100. Partindo do PI-100, de coordenadas Y=7.355.742,107 e X=351.072,178, com o rumo de 67º31'58,7"NW e distância 127,830m, chega-se ao PI-101. Partindo do PI-101, de coordenadas. Y=7.355.790,958 e X=350.954,050, com o rumo de 25º44'39,4"NW e distância de 65,832m, chega-se ao PI-102. Partindo do PI-102, de coordenadas Y=7.355.850,256 e X=350.925,455, com o rumo de 10º18'35,0"NE e distância de 242,125m, chega-se ao PI-103. Neste trecho, a diretriz cruza a Rodovia dos Imigrantes sob o viaduto. No trecho compreendido entre o PI-5 e o PI-102, a largura da faixa é de 20,00m, sendo 3,00m para o lado esquerdo do eixo e 17,00m para o lado direito, exceto no trecho entre o Km 14 + 895,457m e o Km 14 + 940,457m, perfazendo uma extensão de 45,000m, onde a largura da faixa do lado esquerdo é variável entre 15,400m e 24,850m. Partindo do PI-103, de coordenadas Y=7.356.088,471 e X=350.968,788, com o rumo de 38º51'22,2"NE e distância de 98,920m, chega-se ao PI-104, situado próximo ao Caminho dos Pilões, também conhecido por Estrada dos Pilões. Partindo do PI-104, de coordenadas Y=7.356.165,502 e X=351.030,847, como rumo de 34º34'30,2"NE e distância de 21,153m, chega-se ao PI-105. Partindo do PI-105, de coordenadas Y=7.356.182,919 e X=351.042,851, com o rumo de 45º31'54,4"NE e distância de 53,104m, chega-se ao PI-106. Partindo do PI-106, de coordenadas Y=7.356.220,119 e X=351.080,748, com o rumo de 39º25'43,1"NE e distância de 109,359m, chega-se ao PI-107. Partindo do PI-107, de coordenadas Y=7.356.304,590 e X=351.150,204, com o rumo de 33º55'34,6"NE e distância de 38,003m, chega-se ao PI-108. Partindo do PI-108, de coordenadas Y=7.356.336,123 e X=351.171,414, com o rumo de 56º02'58,1"NE e distância de 27,479m, chega-se ao PI-109. Partindo do PI-109, de coordenadas Y=7.356.350,470 e X=351.194,209, com o rumo de 62º06'11,9"NE e distância de 60,535m, chega-se ao PI-110. Partindo do PI-110, de coordenadas Y=7.356.379,793 e X=351.247,709, com o rumo de 74º07'14,9"NE e distância de 36,268m, chega-se ao PI-111. Partindo do PI-111, de coordenadas Y=7.356.389,716 e X=351.282,593, com o rumo de 57º20'57,4"NE e distância de 28,883m, chega-se ao PI-112. Partindo do PI-112, de coordenadas Y=7.356.405,299 e X=351.306,912, com o rumo de 31º28'15,8"NE e distância de 27,166m, chega-se ao PI-113. Partindo do PI-113, de coordenadas Y=7.356.428,469 e X=351.321,094, com o rumo de 24º59'17,0"NE e distância de 35,767m, chega-se ao PI-114. Partindo do PI-114, de coordenadas Y=7.356.460,888 e X=351.336,203, com o rumo de 38º32'02,2"NE e distância de 29,152m, chega-se ao PI-115. Partindo do PI-115, de coordenadas Y=7.356.483,692 e X=351.354,364, com o rumo de 50º08'36,9"NE e distância de 108,979m, chega-se ao PI-116. Partindo do PI-116, de coordenadas Y=7.356.553,532 e Y=351.438,022, com o rumo de 29º54'20,7"NE e distância de 71,388m, chega-se ao PI-117. Partindo do PI-117, de coordenadas Y=7.356.615,415 e X=351.473,614, com o rumo de 39º45'55,3"NE e distância de 33,307m, chega-se ao PI-118. Partindo do PI-118, de coordenadas Y=7.356.641,017 e X=351.494,919, com o rumo de 47º42'38,1"NE e distância de 30,365m, chega-se ao PI-ll9. Partindo do PI-ll9, de coordenadas Y=7.356.661,449 e X=351.517,382, com o rumo de 53º04'06,6"NE e distância de 46,071m, chega-se ao PI-120. Partindo do PI-120, de coordenadas Y=7.356.689,131 e X=351.554,209, com o rumo de 35º18'01,2"NE e distância de 52,464m, chega-se ao PI-121. Partindo do PI-121, de coordenadas Y=7.356.731,949 e X=351.584,526, com o rumo de 43º01'43,2"NE e distância de 19,504m, chega-se ao PI-122. Partindo do PI-122, de coordenadas Y=7.356.746,207 e X=351.597,835, com o rumo de 51º23'18,5"NE e distância de 22,802m, chega-se ao PI-123. Partindo do PI-123, de coordenadas Y=7.356.760,436 e X=351.615,652, com o rumo de 40º04'54,4"NE e distância de 36,785m, chega-se ao PI-124. Partindo do PI-124, de coordenadas Y=7.356.788,581 e X=351.639,337, com o rumo de 42º47'46,3"NE e distância de 33,393m, chega-se ao PI-125. Partindo do PI-125, de coordenadas Y=7.356.813,084 e X=351.662,024, com o rumo de 27º34'25,8"NE e distância de 54,596m, chega-se ao PI-126. No trecho compreendido entre o PI-104 e o PI-126, o eixo da diretriz está situado no pavimento asfáltico, a aproximadamente um metro e meio da borda direita, no sentido Imigrantes/Anchieta do Caminho dos Pilões, também conhecido como Estrada dos Pilões. Partindo do PI-126, de coordenadas Y=7.356.861,479 e X=351.687,296, com o rumo de 43º27'04,3"NE e distância de 127,218m, chega-se ao PI-127. Partindo do PI-127, de coordenadas Y=7.356.953,834 e X=351.774,789, com o rumo de 59º57'07,3"NE e distância de 128,113m, chega-se ao PI-128. No trecho compreendido entre o PI-126 e o PI-128, o eixo da diretriz deflete à direita em relação ao Caminho dos Pilões, cruzando-o logo após o PI-128. Partindo do PI-128, de coordenadas Y=7.357.017,983 e X=351.885,684, com o rumo de 50º12'07,9"NE e distância de 560,068m, chega-se ao PI-129. Partindo do PI-129, de coordenadas Y=7.357.376,472 e X=352.315,989, com o rumo de 56º26'45,9"NE e distância de 30,002m, chega-se ao PI-130. Partindo do PI-130, de coordenadas Y=7.357.393,055 e X=352.340,992, com o rumo de 71º18'46,9"SE e distância de 32,641m, chega-se ao PI-131. No trecho compreendido após o PI-128, a diretriz segue aproximadamente paralela ao Caminho dos Pilões até o PI-131, localizado entre o canal de drenagem e a cerca da Estação de Bombas de Cubatão (EBC). Partindo do PI-131, de coordenadas Y=7.357.382,597 e X=352.371,912, com o rumo de 54º55'12,9"NE e distância de 413,585m, chega-se ao PI-132. Partindo do PI-132, de coordenadas Y=7.357.620,291 e Y=352.710,370, com o rumo de 75º42'58,9"NE e distância de 82,112m, chega-se ao PI-133. Partindo do PI-133, de coordenadas Y=7.357.640,550 e X=352.789,944, com o rumo de 83º01'27,0"NE e distância de 35,109m, chega-se ao PI-134. Partindo do PI-134, de coordenadas Y=7.357.644,814 e X=352.824,793, com o rumo de 89º48'09,7"SE e distância de 51,307m, chega-se ao PI-135. No trecho compreendido entre o PI-131 e o PI-135, a diretriz localiza-se entre o canal de drenagem situado na lateral do Caminho dos Pilões e a cerca da EBC. No trecho compreendido entre o PI-102 e o PI-135, a largura da faixa é de 20,00m, sendo 17,00m para o lado esquerdo do eixo e 3,00m para o lado direito, exceto no trecho entre o Km 22 + 929,977m e o Km 22 + 974,977m, perfazendo uma extensão de 45,00m, onde a largura da faixa do lado direito é 7,50m. Após o PI-135 e até o PI-158 o eixo da diretriz percorrerá dentro da faixa de dutos EBC/RPBC do programa 56518 (Emdut) do usuário Detran/Tedep da Petrobrás. Partindo do PI-135, de coordenadas Y=7.357.644,637 e Y=352.876,100, com o rumo de 45º11'50,3"NE e distância de 24,682m, chega-se ao PI-136. Partindo do PI-136, de coordenadas Y=7.357.662,030 e X=352.893,613, com o rumo de 82º32'42,4"SE e distância de 76,785m, chega-se ao PI-137. Partindo do PI-137, de coordenadas Y=7.357.652,067 e X=352.969,749, com o rumo de 59º54'38,3"SE e distância de 35,450m, chega-se ao PI-138. Partindo do PI-138, de coordenadas Y=7.357.634,295 e X=353.000,421, com o rumo de 73º40'35,4"SE e distância de 49,089m, chega-se ao PI-139. Partindo do PI-139, de coordenadas Y=7.357.620,498 e X=353.047,531, com o rumo de 45º44'57,0"NE e distância de 28,879m, chega-se ao PI-140. Partindo do PI-140, de coordenadas Y=7.357.640,649 e X=353.068,217, com o rumo de 45º44'53,8"NE e distância de 142,531m, chega-se ao PI-141. Neste trecho, a diretriz cruza a Rodovia Anchieta. Partindo do PI-141, de coordenadas Y=7.357.740,109 e X=353.170,309, com o rumo de 14º02'13,6"NW e distância de 126,884m, chega-se ao PI-142. Partindo do PI-142, de coordenadas Y=7.357.863,204 e X=353.139,533, com o rumo de 27º22'44,5"NW e distância de 34,815m, chega-se ao PI-143. Partindo do PI-143, de coordenadas Y=7.357.894,119 e X=353.123,523, com o rumo de 4º46'22,4"NE e distância de 40,035m, chega-se ao PI-144. Partindo do PI-144, de coordenadas Y=7.357.934,015 e X=353.126,854, com o rumo de 2º19'22,8"NE e distância de 15,483m, chega-se ao PI-145. Partindo do PI-145, de coordenadas Y=7.357.949,485 e X=353.127,481, com o rumo de 5º01'01,4"NE e distância de 22,982m, chega-se ao PI-146. Partindo do PI-146, de coordenadas Y=7.357.972,380 e X=353.129,491, com o rumo de 5º21'54,2"NW e distância de 137,617m, chega-se ao PI-147. Partindo do PI-147, de coordenadas Y=7.358.109,394 e X=353.116,624, com o rumo de 5º21'57,4"NW e distância de 284,422m, chega-se ao PI-148. Neste trecho, a diretriz cruza o Rio Cubatão. Partindo do PI-148, de coordenadas Y=7.358.392,570 e X=353.090,026, com o rumo de 33º09'09,5"NW e distância de 27,335m, chega-se ao PI-149. Partindo do PI-149, de coordenadas Y=7.358.415,455 e X=353.075,077, com o rumo de 22º46'44,0"NW e distância de 32,859m, chega-se ao PI-150. Partindo do PI-150, de coordenadas Y=7.358.445,752 e X=353.062,355, com o rumo de 43º27'10,3"NW e distância de 55,643m, chega-se ao PI-151. Partindo do PI-151, de coordenadas Y=7.358.486,145 e X=353.024,086, com o rumo de 61º51'46,8"NW e distância de 23,082m, chega-se ao PI-152. Partindo do PI-152, de coordenadas Y=7.358.497,030 e X=353.003,732, com o rumo de 40º56'26,3"NW e distância de 1,786m, chega-se ao PI-153. Partindo do PI-153, de coordenadas Y=7.358.498,380 e X=353.002,561, com o rumo de 13º26'31,9"NE e distância de 61,194m, chega-se ao PI-154. Partindo do PI-154, de coordenadas Y=7.358.557,897 e X=353.016,786, com o rumo de 24º38'36,2"NW e distância de 42,836m, chega-se ao PI-155. Partindo do PI-155, de coordenadas Y=7.358.596,832 e X=352.998,925, com o rumo de 4º36'14,5"NW e distância de 23,598m, chega-se ao PI-156, localizado dentro da faixa de domínio da Eletropaulo. Partindo do PI-156, de coordenadas Y=7.358.620,354 e X=352.997,031, com o rumo de 35º00'57,9"NE e distância de 13,551m, chega-se ao PI-157. Partindo do PI-157, de coordenadas Y=7.358.631,452 e Y=353.004,807, com o rumo de 42º05'06,0"NE e distância de 267,788m, chega-se ao PI-158. Partindo do PI-158, de coordenadas Y=7.358.830,191 e X=353.184,287, com o rumo de 87º30'48,9"SE e distância de 195,771m, chega-se ao PI-159. No trecho compreendido entre o PI-135 e o PI-159, a largura da faixa é de 20,00m, sendo 18,00m para o lado esquerdo do eixo e 2,00m para o lado direito. Partindo do PI-159, de coordenadas Y=7.358.821,698 e X=353.379,874, com o rumo de 74º13'19,5"NE e distância de 364,359m, chega-se ao PI-160, onde, neste trecho, o eixo da diretriz cruza com a Avenida Bernardo Geisel Filho, canal de descarga e ramal RPBC/Ultrafértil da estrada de ferro. Partindo do PI-160, de coordenadas Y=7.358.920,770 e X=353.730,505, com o rumo de 75º43'06,9"NE e distância de 391,617m, chega-se ao PI-161. Neste trecho, o eixo da diretriz cruza em um ponto com diversas linhas de tubos e a Rua X-1 da RPBC. Partindo do PI-161, de coordenadas Y=7.359.017,377 e X=354.110,020, com o rumo de 75º41'03,O"NE e distância de 256,269m, chega-se ao PI-162. Neste trecho, o eixo da diretriz cruza em um ponto com diversas linhas de tubos, canal de descarga nº 1, Rua X-2 da RPBC e desvio do ramal ferroviário RPBC. Partindo do PI-162, de coordenadas Y=7.359.080,743 e X=354.358,331, com o rumo de 63º43'44,6"NE e distância de 272,269m, chega-se ao PI-163. Neste trecho, o eixo cruza a Avenida Nove de Abril, acesso principal à RPBC. Partindo do PI-163, de coordenadas Y=7.359.201,254 e X=354.602,478, com o rumo de 02º36'43,5"NW e distância de 41,196m, chega-se ao PI-164. Partindo do PI-164, de coordenadas Y=7.359.242,407 e X=354.600,601, com o rumo de 64º02'38,6"NE e distância de 774,674m, chega-se ao PI-165. Neste trecho, o eixo da diretriz cruza em um ponto com tubos de Petrocoque. Partindo do PI-165, de coordenadas Y=7.359.581,466 e X=355.297,134, com o rumo de 59º20'44,2"NE e distância de 246,222m, chega-se ao PI-166. Neste trecho, o eixo da diretriz cruza a via de acesso da Rodovia Piaçaguera à Petrocoque. Partindo do PI-166, de coordenadas Y=7.359.707,004 e X=355.508,948, com o rumo de 22º23'50,0"NE e distância de 136,195m, chega-se ao PI-167. Neste trecho, o eixo da diretriz cruza o ramal RPBC da estrada de ferro. Partindo do PI-167, de coordenadas Y=7.359.832,925 e X=355.560,842, com o rumo de 02º22'38,2"NE e distância de 37,753m, chega-se ao PI-168. No trecho compreendido entre o PI-156 e o PI-167, o eixo da diretriz segue dentro da faixa de linhas de alta tensão da Eletropaulo. Partindo do PI-168, de coordenadas Y=7.359.870,646 e X=355.562,408, localizado no jardim em frente à portaria da Petrocoque, segue com o rumo de 19º01'26,8"NE e distância de 38,473m, e chega-se ao PI-169. No trecho compreendido entre o PI-167 e o PI-169, a diretriz cruza as vias de acesso à Petrocoque e à Subestação da Eletropaulo. Partindo do PI-169, de coordenadas Y=7.359.907,018 e X=355.574,949, com o rumo de 00º36'54,1"NE e distância de 442,360m, chega-se ao PI-170. Neste trecho, o eixo segue aproximadamente paralelo à via de acesso à subestação da Eletropaulo, entre a cerca existente e o Rio Perequê. Partindo do PI-170, de coordenadas Y=7.360.349,352 e X=355.579,697, com o rumo de 89º23'05,9"NW e distância de 43,858m, chega-se ao PI-171. Neste trecho, o eixo cruza a via de acesso à subestação da Eletropaulo. Partindo do PI-171, de coordenadas Y=7.360.349,823 e X=355.535,842, com o rumo de 53º17'09,4"SW e distância de 390,056m, chega-se ao PI-172, com coordenadas Y=7.360.116,639 e X=355.223,162, ponto final do eixo da diretriz, que corresponde ao Km 28 + 175,375 metros. No trecho compreendido entre o PI-159 e o PI-172, a largura da faixa é de 20,00m, sendo 5,00m para o lado esquerdo do eixo e 15,00m para o lado direito, exceto nos trechos entre o Km 24 + 755,00m e o Km 24 + 790,00m, onde a faixa tem 35,00m de largura, sendo 18,00m para o lado esquerdo e 17,00m para o lado direito, e no trecho entre o Km 27 + 792,819m e o Km 27 + 837,819, onde a faixa tem 35,00m de largura, sendo 15,00m para o lado direito e 20,00m para o lado esquerdo. A extensão da diretriz ora descrita é de 28.026,292m, perfazendo uma área total de 590.857,78m², sendo localizada: no Município de Estância Balneária de Praia Grande, uma extensão de 7.825,376m, abrangendo uma área de 183.234,77m²; no Município de São Vicente, uma extensão de 10.990,999m, abrangendo uma área de 221.868,84m²; e, no Município de Cubatão, uma extensão de 9.209,917m; abrangendo uma área de 185.754,17m².

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO COLLOR João Eduardo Cerdeira de Santana

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.10.1991.