Artigo 9º do Decreto de 16 de Abril de 1890
Concede ao Visconde da Cruz Alta permissão para incorporar o Banco Emissor da região dos Estados do Rio Grande do Sul e Matto Grosso, e approva, com alterações, os respectivos estatutos.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
, 2º periodo. Substitua-se pelo seguinte: Estes bilhetes, cuja circulação não ultrapassará os limites da circumscripção territorial designada no art. 1º, terão curso, etc.