Artigo 5º do Decreto de 16 de Abril de 1890
Concede ao Visconde da Cruz Alta permissão para incorporar o Banco Emissor da região dos Estados do Rio Grande do Sul e Matto Grosso, e approva, com alterações, os respectivos estatutos.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Diga-se - serão entregues ao Thesouro Nacional - em logar de - serão entregues ao Estado. Arts. 5º e 6º Em vez de-em proveito do Estado - diga-se - em proveito do Thesouro Nacional.