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Artigo 49 do Decreto de 16 de Abril de 1890

Concede ao Visconde da Cruz Alta permissão para incorporar o Banco Emissor da região dos Estados do Rio Grande do Sul e Matto Grosso, e approva, com alterações, os respectivos estatutos.

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Art. 49

Colloquem-se entre as palavras - directoria - e - estabelecerá - as seguintes - de accordo com o Governo. O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda assim o faça executar.

Art. 49 do Decreto /1890