Artigo 49 do Decreto de 16 de Abril de 1890
Concede ao Visconde da Cruz Alta permissão para incorporar o Banco Emissor da região dos Estados do Rio Grande do Sul e Matto Grosso, e approva, com alterações, os respectivos estatutos.
Acessar conteúdo completoArt. 49
Colloquem-se entre as palavras - directoria - e - estabelecerá - as seguintes - de accordo com o Governo. O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda assim o faça executar.