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Artigo 36 do Decreto de 16 de Abril de 1890

Concede ao Visconde da Cruz Alta permissão para incorporar o Banco Emissor da região dos Estados do Rio Grande do Sul e Matto Grosso, e approva, com alterações, os respectivos estatutos.

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Art. 36

Entre as palavras - crear - e - caixas - inscrevam-se as seguintes - de accôrdo com o Governo.

Art. 36 do Decreto /1890