Artigo 3º do Decreto de 16 de Abril de 1890
Concede ao Visconde da Cruz Alta permissão para incorporar o Banco Emissor da região dos Estados do Rio Grande do Sul e Matto Grosso, e approva, com alterações, os respectivos estatutos.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em logar de - 20.000:000$, diga-se - 16.000:000$000.