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Artigo 3º do Decreto de 16 de Abril de 1890

Concede ao Visconde da Cruz Alta permissão para incorporar o Banco Emissor da região dos Estados do Rio Grande do Sul e Matto Grosso, e approva, com alterações, os respectivos estatutos.

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Art. 3º

Em logar de - 20.000:000$, diga-se - 16.000:000$000.

Art. 3º do Decreto /1890