Artigo 19 do Decreto de 16 de Abril de 1890
Concede ao Visconde da Cruz Alta permissão para incorporar o Banco Emissor da região dos Estados do Rio Grande do Sul e Matto Grosso, e approva, com alterações, os respectivos estatutos.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Altere-se deste modo: Os emprestimos hypothecarios á lavoura e industrias auxiliares sobre immoveis ruraes, urbanos e industriaes, serão feitos aos juros, etc.