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Artigo 19 do Decreto de 16 de Abril de 1890

Concede ao Visconde da Cruz Alta permissão para incorporar o Banco Emissor da região dos Estados do Rio Grande do Sul e Matto Grosso, e approva, com alterações, os respectivos estatutos.

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Art. 19

Altere-se deste modo: Os emprestimos hypothecarios á lavoura e industrias auxiliares sobre immoveis ruraes, urbanos e industriaes, serão feitos aos juros, etc.

Art. 19 do Decreto /1890