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Artigo 14 do Decreto de 16 de Abril de 1890

Concede ao Visconde da Cruz Alta permissão para incorporar o Banco Emissor da região dos Estados do Rio Grande do Sul e Matto Grosso, e approva, com alterações, os respectivos estatutos.

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Art. 14

, n. 5. Entre as palavras - crear - e - entrepostos - insiram-se as seguintes - com as formalidades e sob as condições prescriptas no tit. 5º, cap. 3º, da Consolidação das Leis das Alfandegas.

Art. 14

, n. 7. Substitua-se pelo seguinte: Encarregar-se-ha de commissões, inclusive, a da vinda de colonos e seus estabelecimento, de liquidação de qualquer genero, de obras publicas e por conta de terceiros.

Art. 14

, n. 8. Supprima-se a palavra - commerciaes.

Art. 14

, n. 9. Supprimam-se as palavras - e bilhetes tambem ao portador nas bases e condições estabelecidas pelo Governo e pelo poder legislativo.

Art. 14 do Decreto /1890