Artigo 14 do Decreto de 16 de Abril de 1890
Concede ao Visconde da Cruz Alta permissão para incorporar o Banco Emissor da região dos Estados do Rio Grande do Sul e Matto Grosso, e approva, com alterações, os respectivos estatutos.
Acessar conteúdo completoArt. 14
, n. 5. Entre as palavras - crear - e - entrepostos - insiram-se as seguintes - com as formalidades e sob as condições prescriptas no tit. 5º, cap. 3º, da Consolidação das Leis das Alfandegas.
Art. 14
, n. 7. Substitua-se pelo seguinte: Encarregar-se-ha de commissões, inclusive, a da vinda de colonos e seus estabelecimento, de liquidação de qualquer genero, de obras publicas e por conta de terceiros.
Art. 14
, n. 8. Supprima-se a palavra - commerciaes.
Art. 14
, n. 9. Supprimam-se as palavras - e bilhetes tambem ao portador nas bases e condições estabelecidas pelo Governo e pelo poder legislativo.