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Artigo 10º do Decreto de 16 de Abril de 1890

Concede ao Visconde da Cruz Alta permissão para incorporar o Banco Emissor da região dos Estados do Rio Grande do Sul e Matto Grosso, e approva, com alterações, os respectivos estatutos.

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Art. 10

Supprimam-se as palavras - ou contractará a sua impressão dentro ou fóra do paiz com autorização do Governo.

Art. 10 do Decreto /1890