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Artigo 5º do Decreto nº 3.359 de 7 de Fevereiro de 2000

Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais, para 2000, e dá outras providências.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo

Texto

Download para anexo Republicação parcial do Anexo I publicado em 3.3.2000