Artigo 3º do Decreto nº 3.359 de 7 de Fevereiro de 2000
Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais, para 2000, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A realização dos gastos classificados na rubrica Investimentos do Programa de Dispêndios Globais - PDG fica condicionada à aprovação do Orçamento Geral da União, para o ano 2000, pelo Congresso Nacional.