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Artigo 3º do Decreto nº 3.359 de 7 de Fevereiro de 2000

Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais, para 2000, e dá outras providências.

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Art. 3º

A realização dos gastos classificados na rubrica Investimentos do Programa de Dispêndios Globais - PDG fica condicionada à aprovação do Orçamento Geral da União, para o ano 2000, pelo Congresso Nacional.

Art. 3º do Decreto 3.359 /2000