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Artigo 1º do Decreto nº 3.359 de 7 de Fevereiro de 2000

Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais, para 2000, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica aprovado o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais, para o exercício de 2000, conforme demonstrativos por empresa constantes do Anexo I a este Decreto.

Art. 1º do Decreto 3.359 /2000