Artigo 1º do Decreto nº 3.359 de 7 de Fevereiro de 2000
Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais, para 2000, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais, para o exercício de 2000, conforme demonstrativos por empresa constantes do Anexo I a este Decreto.