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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 3.357 de 2 de Fevereiro de 2000

Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Função Gratificada - FG que menciona, e dá outras providências.

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Art. 1º

o Ficam remanejados, em caráter temporário, até 31 de dezembro de 2002, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério das Relações Exteriores, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Função Gratificada: um DAS 101.6, um DAS 102.5, um DAS 102.2, e uma FG-1, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal.

Parágrafo único

Os cargos em comissão e função gratificada objeto deste remanejamento não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério das Relações Exteriores.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 3.357 /2000