Artigo unico do Decreto nº 33.550 de 14 de Agosto de 1953
Concede à "Empresa de Navegação Santa Catarina Limitada" autorização para funcionar como emprêsa de navegação de Cabotagem.
Acessar conteúdo completoArt. único
É concedida à "Emprêsa de Navegação Santa Catarina Limitada" com sede na cidade de São Francisco do Sul, Estado de Santa Catarina, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com o contrato de constituição social que apresentou, por meio de instrumento público firmado a 28 de março de 1953, mediante o capital estimado em Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), dividido entre quatro sócios cotistas, pessoas físicas e jurídicas de direito privado, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.