Artigo 4º do Decreto nº 3.354 de 28 de Janeiro de 2000
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério das Comunicações, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os regimentos internos dos órgãos do Ministério das Comunicações serão aprovados pelo Ministro de Estado e publicados no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contados da data de publicação deste Decreto.