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Artigo 4º do Decreto nº 3.354 de 28 de Janeiro de 2000

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério das Comunicações, e dá outras providências.

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Art. 4º

Os regimentos internos dos órgãos do Ministério das Comunicações serão aprovados pelo Ministro de Estado e publicados no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contados da data de publicação deste Decreto.

Art. 4º do Decreto 3.354 /2000